Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 396, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2018, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre de 2018, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2017 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 794.249,46 (setecentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto de 2017 até o momento de elaboração da Portaria nº 3.093/GM/MS, de 20 de novembro de 2017. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Rio de Janeiro foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 479.704,41 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e quatro reais e quarenta e um centavos) em virtude de determinação do Tribunal de Contas da União. Esse valor foi dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 171.208.282,47 (cento e setenta e um milhões, duzentos e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 57.069.427,49 (cinquenta e sete milhões, sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2018

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2017 (R$) Ajuste Mensal a Maior (1) Ajuste Mensal a Menor (2) Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2018 (R$)
Acre 23.305,31 23.305,31
Alagoas 206.889,32 206.889,32
Amapá 14.974,95 14.974,95
Amazonas 281.720,23 281.720,23
Bahia 1.366.791,54 1.366.791,54
Ceará 1.409.640,82 1.409.640,82
Distrito Federal 887.785,98 887.785,98
Espírito Santo 1.775.603,98 1.775.603,98
Goiás 2.015.017,76 2.015.017,76
Maranhão 570.436,61 570.436,61
Mato Grosso 261.520,47 261.520,47
Mato Grosso do Sul 1.098.004,34 1.098.004,34
Minas Gerais 4.294.129,01 4.294.129,01
Pará 714.625,10 264.749,82 979.374,92
Paraíba 864.803,26 864.803,26
Paraná 4.456.029,66 4.456.029,66
Pernambuco 998.509,27 998.509,27
Piauí 320.187,16 320.187,16
Rio de Janeiro 1.929.312,32 159.901,47 1.769.410,85
Rio Grande do Norte 258.062,39 258.062,39
Rio Grande do Sul 1.809.849,25 1.809.849,25
Rondônia 133.682,59 133.682,59
Roraima 12.042,89 12.042,89
Santa Catarina 2.455.606,76 2.455.606,76
São Paulo 28.190.033,61 28.190.033,61
Sergipe 479.036,12 479.036,12
Tocantins 136.978,44 136.978,44
Total 56.964.579,14 264.749,82 159.901,47 57.069.427,49

(1)Conforme § 2º do artigo 1º;

(2)Conforme § 3º do artigo 1º.

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