Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 403, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

Revoga a Portaria nº 984/GM/MS, de 3 de maio de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, nova) localizada no Município de Diamantina (MG), por Irregularidades apontadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;

Considerando a comunicação recebida do proponente, por meio do Ofício GAB nº 141/ SMS/2016, quanto ao não funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte III, nova); e

Considerando a Nota Técnica nº 4/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 984/GM/MS, de 3 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 4 de maio de 2010, Seção 1, página 56, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, nova) do Município de Diamantina (MG), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, adotar os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantina (MG), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UF Município Programa Descrição SIPAR Proposta Portaria de Habilitação Valor daProposta Valor Repassado
MG Diamantina 2010 UPA 24hPorte III 25000.002022/2018-72 17754.136000/1100-06 PT 984, de 3/5/2010 R$ 2.600.000,00 R$ 2.600.000,00
Valor Total Repassado     R$ 2.600.000,00

RICARDO BARROS

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