Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;
Considerando a comunicação recebida do proponente, por meio do Ofício GAB nº 141/ SMS/2016, quanto ao não funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte III, nova); e
Considerando a Nota Técnica nº 4/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 984/GM/MS, de 3 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 4 de maio de 2010, Seção 1, página 56, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, nova) do Município de Diamantina (MG), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, adotar os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantina (MG), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | Município | Programa | Descrição | SIPAR | Proposta | Portaria de Habilitação | Valor daProposta | Valor Repassado |
MG | Diamantina | 2010 | UPA 24hPorte III | 25000.002022/2018-72 | 17754.136000/1100-06 | PT 984, de 3/5/2010 | R$ 2.600.000,00 | R$ 2.600.000,00 |
Valor Total Repassado | R$ 2.600.000,00 | |||||||