Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 408, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a disponibilização do webservice do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD) para testes de integração.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde;

Considerando a Resolução CIT nº 06, de 25 de agosto de 2016, que institui o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD) e que descreve o seu modelo de informação;

Considerando a Resolução CIT nº 34, de 14 de dezembro de 2017, que altera o modelo de informação do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD); e

Considerando a necessidade de realização de testes de integração de sistemas próprios ao webservice do CMD, resolve:

Art. 1º Fica disponibilizado o ambiente de webservice do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), com a finalidade de realizar testes de integração com sistemas próprios de desenvolvedores de software, tanto de Municípios e Estados, quanto de empresas privadas.

§ 1º Os interessados em realizar os testes de integração deverão preencher e enviar o formulário para cadastro e demonstração de interesse, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://goo.gl/b3KZjx.

§ 2º O prazo para envio do formulário descrito no § 1º será de 20 dias úteis após a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O Documento de Integração, que tem o objetivo de orientar equipes técnicas de TI no desenvolvimento da integração de sistemas ao webservice do CMD, está disponível para download no menu "Documentos" do Portal do CMD, que pode ser acessado em https://conjuntominimo.saude.gov.br.

Art. 3º Os processos de testes de integração serão organizados pela Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS), área gestora do CMD, e pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS).

Parágrafo único. A comunicação - para reportar dúvidas, sugestões ou eventuais erros referentes aos testes de integração, será feita de maneira direta, por e-mail e/ou telefone, entre as equipes da CGSI/DRAC/SAS/MS e do DATASUS/SE/MS com as pessoas que serão os pontos focais, previamente indicadas no formulário descrito no § 1º do art. 1º.

Art. 4º Os testes de integração se encerrarão em 1º de junho de 2018.

Parágrafo único. O prazo final, para comunicar dúvidas, sugestões ou eventuais erros para as equipes da CGSI/DRAC/SAS/MS e DATASUS/SE/MS, será dia 15 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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