Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo I - da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XII - do Financiamento para o Custeio das Atividades Relacionadas ao Processo Transexualizador da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo - SESA e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, por meio da Deliberação nº 054, de 10 de junho de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial (Código 30.02):
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
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Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes | 4044916 | 06.893.466/0001-40 |
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto da referida Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Fundo de Ações Estratégica e de Compensação- FAEC- Plano Orçamentário 0005.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.