Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 416, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Desabilita estabelecimentos de saúde contratualizados, do recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), pelo não cumprimento do prazo disposto no art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017 e a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e

Considerando do art. 241 ao art. 244 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação de saúde (SIA/SIH);

Considerando o art. 294 e o art. 311 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção II da Regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando do art. 173 ao art. 177 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o arts. 303 e o art. 304 que estabelecem prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o não atendimento ao art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a obrigação de formalizar os instrumentos para a definição de critérios de alocação, distribuição, cálculo, monitoramento e avaliação do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos contratualizados, que recebem o Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), relacionados no anexo a esta Portaria, em virtude do não cumprimento do prazo disposto no art. 291 da Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 5.078.514,00 (cinco milhões e setenta e oito mil quinhentos e quatorze reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados e municípios, em decorrência das desabilitações de que trata o art. 1º, conforme anexo esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2018.

UF Município IBGE Gestão CNES Estabelecimentos de Saúde (IAE-PI) Valor anual a ser deduzido do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Portaria Contratualização
AC RIO BRANCO 120040 ESTADUAL 2002078 HOSPITAL SANTA JULIANA 36.000,00 2.436/GM/MS, 02/10/2007
AL ARAPIRACA 270030 MUNICIPAL 2005050 HOSPITAL REGIONAL DE ARAPIRACA 25.680,00 2.486/GM/MS, 02/10/2007
AL MACEIO 270430 MUNICIPAL 2006197 HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF ALBERTO ANTUNES 70.560,00 154/GM/MS,19/01/2006
AL MACEIO 270431 MUNICIPAL 2006359 HOSPITAL SANATORIO - LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE 123.480,00 2.442/GM/MS,02/10/2007
AL PALMEIRA DOS INDIOS 270630 MUNICIPAL 2010631 HOSPITAL REGIONAL SANTA RITA E MATERNIDADE SANTA OLIMPIA 44.616,00 2.963/GM/MS,09/12/2008
AL PENEDO 270670 MUNICIPAL 2003775 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PENEDO 89.160,00 2.316/GM/MS,19/09/2007
BA ILHEUS 291360 MUNICIPAL 2802112 HOSPITAL SAO JOSE MATERNIDADE SANTA HELENA 33.600,00 2.486/GM/MS,02/10/2007
BA ITABUNA 291480 MUNICIPAL 2772280 HOSPITAL CALIXTO MIDLEJ FILHO 75.564,00 3.033/GM/MS,26/11/2007
BA SALVADOR 292740 MUNICIPAL 0003808 HOSPITAL SAO RAFAEL 124.332,00 2.345/GM/MS,10/10/2012
CE ACARAU 230020 MUNICIPAL 2516632 HOSP DR MOURA FERREIRA 12.000,00 2.015/GM/MS,22/08/2007
CE FORTALEZA 230440 MUNICIPAL 2497654 HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 68.760,00 3.146/GM/MS,12/12/2006
CE SOBRAL 231290 MUNICIPAL 2425300 HOSPITAL DO CORACAO 25.200,00 2.025/GM/MS,25/09/2008
CE SOBRAL 231290 MUNICIPAL 3021114 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL 25.200,00 2.025/GM/MS,25/09/2008
ES ARACRUZ 320060 MUNICIPAL 2770326 FUNDACAO HOSPITAL MATERNIDADE SAO CAMILO 47.604,00 2.436/GM/MS,02/10/2007
ES VITORIA 320530 ESTADUAL 4044916 HU CASSIANO ANTONIO DE MORAES - HOSPITAL DAS CLINICAS 70.650,00 154/GM/MS,19/01/2006
MA SAO LUIS 211130 MUNICIPAL 2697696 INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA ALDENORA BELO IMOAB 156.144,00 2.697/GM/MS,23/12/2004
MG AGUAS FORMOSAS 310090 MUNICIPAL 2183803 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE AGUAS FORMOSAS 84.000,00 2.486/GM/MS,02/10/2007
MG MONTES CLAROS 314330 ESTADUAL 2149990 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS 720.000,00 3.218/GM/MS,20/12/20071.996/GM/MS,18/10/2016
MG MONTES CLAROS 314330 ESTADUAL 2219654 HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA 60.000,00 1.194/GM/MS,22/05/2007
MS AMAMBAI 500060 MUNICIPAL 2558459 HOSPITAL REGIONAL AMAMBAI 190.536,00 1.480/GM/MS,20/06/2007
MS AQUIDAUANA 500110 MUNICIPAL 2659417 HOSPITAL DA CIDADE 229.608,00 1.480/GM/MS,20/06/2007
MS AQUIDAUANA 500110 MUNICIPAL 2695138 ABRAM MS 322.584,00 1.480/GM/MS,20/06/2007
MS CAMPO GRANDE 500270 MUNICIPAL 0009709 EBSERH HOSP UNIV MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 175.152,00 2.498/GM/MS,19/12/2005
MS CAMPO GRANDE 500270 MUNICIPAL 0009776 HOSPITAL DO CANCER DR ALFREDO ABRAO 102.312,00 2.442/GM/MS,02/10/2007
MS MARACAJU 500540 MUNICIPAL 2646943 HOSPITAL SORIANO CORREA DA SILVA 24.000,00 1.480/GM/MS,20/06/2007
MT CUIABA 510340 MUNICIPAL 2659107 HOSPITAL GERAL UNIVERSITARIO 125.580,00 2.499/GM/MS,19/12/2005
MT SINOP 510790 ESTADUAL 2795671 HOSPITAL SANTO ANTONIO 72.000,00 2.486/GM/MS,02/10/2007
PB JOAO PESSOA 250750 MUNICIPAL 2399776 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO/ INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA 249.672,00 2.486/GM/MS,02/10/2007
PB JOAO PESSOA 250750 MUNICIPAL 2400243 HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY 70.692,00 28/GM/MS,05/01/2005
PE RECIFE 261160 ESTADUAL 0000418 HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES 89.808,00 2.380/GM/MS,10/10/2008
PE RECIFE 261160 ESTADUAL 0000434 IMIP 56.124,00 2.561/GM/MS,30/11/2004
PE RECIFE 261160 ESTADUAL 0000477 HOSPITAL OSWALDO CRUZ 44.904,00 699/GM/MS,09/05/2005
PE VITORIA DE SANTO ANTAO 261640 MUNICIPAL 2429004 APAMI DE VITORIA DE SANTO ANTAO 157.128,00 222/GM/MS,12/02/2008
PR CORNELIO PROCOPIO 410640 ESTADUAL 2582449 SANTA CASA DE CORNELIO PROCOPIO 12.000,00 2.486/GM/MS,02/10/2007
PR CURITIBA 410690 MUNICIPAL 0015245 HEC HOSPITAL EVANGELICO DE CURITIBA 48.000,00 2.584/GM/MS,02/12/2004
PR CURITIBA 410690 MUNICIPAL 0015563 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRINCIPE 48.000,00 1.884/GM/MS,13/10/2005
PR CURITIBA 410690 MUNICIPAL 0015644 HOSPITAL ERASTO GAERTNER 48.000,00 1.886/GM/MS,13/10/2005
PR CURITIBA 410690 MUNICIPAL 2384299 HOSPITAL DE CLINICAS 48.000,00 2.583/GM/MS,02/12/2004
PR IRATI 411070 ESTADUAL 2783789 SANTA CASA DE IRATI 12.000,00 1.933/GM/MS,10/08/2007
PR LARANJEIRAS DO SUL 411330 ESTADUAL 2742071 ORGANIZACAO SAO LUCAS 29.604,00 237/GM/MS,14/02/2014
PR LONDRINA 411370 MUNICIPAL 2577623 HCL HOSPITAL DO CANCER DE LONDRINA 12.000,00 3.033/GM/MS,26/11/2007
PR LONDRINA 411370 MUNICIPAL 2580055 HOSPITAL SANTA CASA (ISCAL) 24.000,00 1.813/GM/MS,26/08/2008
PR LONDRINA 411370 MUNICIPAL 2781859 HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DO NORTE DO PARANA 18.000,00 154/GM/MS,19/01/2006
PR TOLEDO 412770 ESTADUAL 4056752 HOESP 12.000,00 237/GM/MS,14/02/2014
PR TOMAZINA 412780 ESTADUAL 4057058 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 12.000,00 237/GM/MS,14/02/2014
PR TURVO 412796 ESTADUAL 2741962 HOSPITAL BOM PASTOR 14.196,00 237/GM/MS,14/02/2014
RJ ANGRA DOS REIS 330010 MUNICIPAL 2280868 HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA 24.000,00 2.442/GM/MS,02/10/2007
RS GETULIO VARGAS 430890 ESTADUAL 2249510 HOSPITAL SAO ROQUE DE GETULIO VARGAS 12.000,00 3.222/GM/MS,18/12/2009
RS IJUI 431020 ESTADUAL 2261057 HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUI 87.600,00 3.034/GM/MS,26/11/2007
RS PORTO ALEGRE 431490 MUNICIPAL 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE 34.500,00 2.008/GM/MS,21/08/2007
RS RODEIO BONITO 431590 ESTADUAL 2228734 HOSPITAL SAO JOSE RODEIO BONITO 17.592,00 237/GM/MS,14/02/2014
SC CHAPECO 420420 MUNICIPAL 2537788 HOSPITAL REGIONAL DO OESTE 34.440,00 3.032/GM/MS,26/11/2007
SC FLORIANOPOLIS 420540 ESTADUAL 2691868 HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO 36.000,00 1.247/GM/MS,21/05/2010
SC FLORIANOPOLIS 420540 ESTADUAL 3157245 HOSPITAL UNIVERSITARIO 85.188,00 2/GM/MS, 05/01/2005
SC IMBITUBA 420730 ESTADUAL 2385880 HOSPITAL SAO CAMILO 12.000,00 2.459/GM/MS,26/10/2012
SC RIO DO SUL 421480 MUNICIPAL 2379627 COMUNIDADE EVANGELICA DE RIO DO SUL/HOSPITAL SAMARIA 15.840,00 3.032/GM/MS,26/11/2007
SC SAO FRANCISCO DO SUL 421620 MUNICIPAL 2550350 HOSPITAL DE CARIDADE 12.000,00 3.219/GM/MS,20/12/2007
SC SEARA 421750 MUNICIPAL 2304155 HOSPITAL SAO ROQUE DE SEARA 12.000,00 3.032/GM/MS,26/11/2007
SC XANXERE 421950 ESTADUAL 2411393 HOSPITAL REGIONAL SAO PAULO ASSEC 193.032,00 3.032/GM/MS,26/11/2007
SP BAURU 350600 ESTADUAL 2790556 HOSPITAL DE BASE DE BAURU 19.872,00 504/GM/MS,07/03/2007
SP PENAPOLIS 353730 MUNICIPAL 2078503 SANTA CASA DE PENAPOLIS 12.000,00 504/GM/MS,07/03/2007
SP SAO PAULO 355030 ESTADUAL 2071568 HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORACAO INCOR SAO PAULO 300.000,00 154/GM/MS,19/01/2006
SP TUPA 355500 ESTADUAL 2080664 SANTA CASA DE TUPA 12.000,00 504/GM/MS,07/03/2007
SP UBATUBA 355540 MUNICIPAL 2702193 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE UBATUBA 18.000,00 237/GM/MS,14/02/2014
TOTAL 5.078.514,00

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde