Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo I - das diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências - do Título II da Portaria Consolidada nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências - Capítulo II da Portaria Consolidada n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 818/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica destinado recurso de incentivo financeiro para a ampliação, aquisição de material, mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia de informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ji-Paraná (RO), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O território de abrangência da Central Regional de Ji-Paraná (RO) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos no Anexo I a esta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná (RO).
Art. 3º Os recursos orçamentários de investimento, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0005 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Assistencial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município para repasse | Recurso de incentivo de investimento para ampliação da central | Recurso de investimento para aquisição de equipamentos de rede e tecnologia de informática | Recursos de investimento para aquisição de materiais e mobiliário |
RO | Ji-Paraná | R$ 350.000,00 | R$ 102.481,21 | R$ 22.284,00 |
Total | R$ 474.765,21 |
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
Ji Paraná | 17.031 |
Jaru | 55.806 |
Mirante da Serra | 131.560 |
Ouro Preto do Oeste | 39.840 |
Presidente Médici | 22.337 |
São Miguel do Guaporé | 24.059 |
Theobroma | 12.308 |
Urupá | 19.353 |
Vale do Anari | 12.617 |
Costa Marques | 11.348 |
São Francisco do Guaporé | 13.198 |
Seringueiras | 10.999 |
TOTAL | 370.456 |