Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.118, de 19 de setembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II da HOESP - Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná - Toledo/PR.
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.890, de 17 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Toledo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.949, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão, duzentos e trinta mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná e do Município de Toledo.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 10 (dez) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo II, conforme Anexo a esta Portaria, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios - PAR RAU Região de Saúde Macro Oeste, conforme Portaria nº 2.949/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, e em complemento a Portaria nº 1.890/GM/MS, de 17 de outubro de 2016.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos UTI Adulto Tipo II | Valor anual |
PR | 412770 | Toledo | 4056752 | Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná/ HOESP | Estadual | 10 | R$ 1.230.137,60 |