Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 445, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, referente ao exercício financeiro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I, do Capítulo II, do Título VI, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata de normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição; e

Considerando reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006, que pactua proposta de repasse único e anual para estruturação das Ações da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no valor de R$ 10.545.000,00 (dez milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria, referente ao exercício financeiro de 2018, a ser incorporado ao Grupo de Atenção Básica.

§ 1º O incentivo financeiro para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição é repassado de forma anual e periódica desde a competência 2006, em consonância com reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006.

§ 2º O incentivo financeiro de que trata o "caput" deste artigo se destina aos Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (estimativa IBGE 2017) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o incentivo de que trata esta Portaria deverão estar em consonância com as responsabilidades destes entes federados destacados na PNAN e com as diretrizes definidas nesta política, priorizando-se:

I - a promoção da alimentação adequada e saudável;

II - a vigilância alimentar e nutricional;

III - a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e

IV - a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.

Art. 3º A utilização do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá seguir as regras estabelecidas na Seção I, do Capítulo II, do Título VI, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O incentivo de que trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto no Título I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Básica.

Parágrafo único. Tratando-se de incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no art. 2º desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, para tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, para aquisição de alimentos, fórmulas alimentares, suplementos alimentares, de vitaminas ou minerais.

Art. 6º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

INCENTIVO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Porte populacional(IBGE, 2017) Valor de repasse Estados Valor total de repasse
< 2,5 milhões de hab. R$ 90.000,00 RR, AP, AC, TO, RO, SE R$ 540.000,00
2,5 milhões a < 4 milhões de hab. R$ 110.000,00 MS, DF, PI, MT, AL, RN R$ 660.000,00
4 milhões a 9 milhões de hab. R$ 130.000,00 ES, PB, AM, GO, MA, SC, PA R$ 910.000,00
> 9 milhões de hab. R$ 150.000,00 CE, PE, PR, RS, BA, RJ, MG, SP R$ 1.200.000,00
Total 27 R$ 3.310.000,00

INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS

UF IBGE NOME DO MUNICÍPIO POPULAÇÃO ESTIMADA(IBGE 2017) VALOR
AC 120042 Rio Branco 383.443 R$ 35.000,00
AL 270040 Arapiraca 234.185 R$ 30.000,00
AL 270440 Maceió 1.029.129 R$ 80.000,00
AM 130270 Manaus 2.130.264 R$ 80.000,00
AP 160040 Macapá 474.706 R$ 40.000,00
BA 290080 Alagoinhas 155.979 R$ 20.000,00
BA 290323 Barreiras 157.638 R$ 20.000,00
BA 290580 Camaçari 296.893 R$ 30.000,00
BA 291085 Feira de Santana 627.477 R$ 60.000,00
BA 291370 Ilhéus 176.341 R$ 20.000,00
BA 291490 Itabuna 221.046 R$ 30.000,00
BA 291810 Jequié 162.209 R$ 20.000,00
BA 291845 Juazeiro 221.773 R$ 30.000,00
BA 291930 Lauro de Freitas 197.636 R$ 20.000,00
BA 292750 Salvador 2.953.986 R$ 100.000,00
BA 293140 Teixeira de Freitas 161.690 R$ 20.000,00
BA 293340 Vitória da Conquista 348.718 R$ 35.000,00
CE 230380 Caucaia 362.223 R$ 35.000,00
CE 230445 Fortaleza 2.627.482 R$ 100.000,00
CE 230740 Juazeiro do Norte 270.383 R$ 30.000,00
CE 230770 Maracanaú 224.804 R$ 30.000,00
CE 231300 Sobral 205.529 R$ 30.000,00
ES 320130 Cachoeiro de Itapemirim 211.649 R$ 30.000,00
ES 320140 Cariacica 387.368 R$ 35.000,00
ES 320330 Linhares 169.048 R$ 20.000,00
ES 320501 Serra 502.618 R$ 50.000,00
ES 320530 Vila Velha 486.388 R$ 40.000,00
ES 320010 Vitória 363.140 R$ 35.000,00
GO 520030 Águas Lindas de Goiás 195.810 R$ 20.000,00
GO 520120 Anápolis 375.142 R$ 35.000,00
GO 520145 Aparecida de Goiânia 542.090 R$ 50.000,00
GO 520880 Goiânia 1.466.105 R$ 80.000,00
GO 521260 Luziânia 199.615 R$ 20.000,00
GO 521890 Rio Verde 217.048 R$ 30.000,00
GO 522190 Valparaíso de Goiás 159.500 R$ 20.000,00
MA 210310 Caxias 162.657 R$ 20.000,00
MA 210535 Imperatriz 254.569 R$ 30.000,00
MA 211125 São José de Ribamar 176.418 R$ 20.000,00
MA 211140 São Luís 1.091.868 R$ 80.000,00
MA 211223 Timon 167.619 R$ 20.000,00
MG 310630 Belo Horizonte 2.523.794 R$ 100.000,00
MG 310680 Betim 427.146 R$ 40.000,00
MG 311870 Contagem 658.580 R$ 60.000,00
MG 312235 Divinópolis 234.937 R$ 30.000,00
MG 312780 Governador Valadares 280.901 R$ 30.000,00
MG 312990 Ibirité 177.475 R$ 20.000,00
MG 313140 Ipatinga 261.203 R$ 30.000,00
MG 313680 Juiz de Fora 563.769 R$ 50.000,00
MG 314340 Montes Claros 402.027 R$ 40.000,00
MG 314810 Patos de Minas 150.893 R$ 20.000,00
MG 315190 Poços de Caldas 166.085 R$ 20.000,00
MG 315470 Ribeirão das Neves 328.871 R$ 35.000,00
MG 315790 Santa Luzia 218.897 R$ 30.000,00
MG 316730 Sete Lagoas 236.228 R$ 30.000,00
MG 317020 Uberaba 328.272 R$ 35.000,00
MG 317030 Uberlândia 676.613 R$ 60.000,00
MS 500280 Campo Grande 874.210 R$ 60.000,00
MS 500375 Dourados 218.069 R$ 30.000,00
MT 510343 Cuiabá 590.118 R$ 50.000,00
MT 510770 Rondonópolis 222.316 R$ 30.000,00
MT 510850 Várzea Grande 274.013 R$ 30.000,00
PA 150013 Abaetetuba 153.380 R$ 20.000,00
PA 150085 Ananindeua 516.057 R$ 50.000,00
PA 150145 Belém 1.452.275 R$ 80.000,00
PA 150250 Castanhal 195.253 R$ 20.000,00
PA 150430 Marabá 271.594 R$ 30.000,00
PA 150555 Parauapebas 202.356 R$ 30.000,00
PA 150690 Santarém 296.302 R$ 30.000,00
PB 250403 Campina Grande 410.332 R$ 40.000,00
PB 250760 João Pessoa 811.598 R$ 60.000,00
PE 260300 Cabo de Santo Agostinho 204.653 R$ 30.000,00
PE 260350 Camaragibe 156.361 R$ 20.000,00
PE 260415 Caruaru 356.128 R$ 35.000,00
PE 260795 Jaboatão dos Guararapes 695.956 R$ 60.000,00
PE 260970 Olinda 390.771 R$ 35.000,00
PE 261080 Paulista 328.353 R$ 35.000,00
PE 261120 Petrolina 343.219 R$ 35.000,00
PE 261170 Recife 1.633.697 R$ 80.000,00
PI 220775 Parnaíba 150.547 R$ 20.000,00
PI 221110 Teresina 850.198 R$ 60.000,00
PR 410490 Cascavel 319.608 R$ 35.000,00
PR 410590 Colombo 237.402 R$ 30.000,00
PR 410700 Curitiba 1.908.359 R$ 80.000,00
PR 410832 Foz do Iguaçu 264.044 R$ 30.000,00
PR 410950 Guarapuava 180.364 R$ 20.000,00
PR 411373 Londrina 558.439 R$ 50.000,00
PR 411530 Maringá 406.693 R$ 40.000,00
PR 411830 Paranaguá 152.975 R$ 20.000,00
PR 411995 Ponta Grossa 344.332 R$ 35.000,00
PR 412555 São José dos Pinhais 307.530 R$ 35.000,00
RJ 330015 Angra dos Reis 194.619 R$ 20.000,00
RJ 330045 Barra Mansa 179.451 R$ 20.000,00
RJ 330050 Belford Roxo 495.783 R$ 40.000,00
RJ 330080 Cabo Frio 216.030 R$ 30.000,00
RJ 330110 Campos dos Goytacazes 490.288 R$ 40.000,00
RJ 330180 Duque de Caxias 890.997 R$ 60.000,00
RJ 330200 Itaboraí 232.394 R$ 30.000,00
RJ 330245 Macaé 244.139 R$ 30.000,00
RJ 330260 Magé 237.420 R$ 30.000,00
RJ 330280 Maricá 153.008 R$ 20.000,00
RJ 330290 Mesquita 171.280 R$ 20.000,00
RJ 330330 Nilópolis 158.329 R$ 20.000,00
RJ 330340 Niterói 499.028 R$ 40.000,00
RJ 330350 Nova Friburgo 185.381 R$ 20.000,00
RJ 330360 Nova Iguaçu 798.647 R$ 60.000,00
RJ 330395 Petrópolis 298.235 R$ 30.000,00
RJ 330460 Rio de Janeiro 6.520.266 R$ 100.000,00
RJ 330500 São Gonçalo 1.049.826 R$ 80.000,00
RJ 330513 São João de Meriti 460.461 R$ 40.000,00
RJ 330590 Teresópolis 176.060 R$ 20.000,00
RJ 330010 Volta Redonda 265.201 R$ 30.000,00
RN 240810 Mossoró 295.619 R$ 30.000,00
RN 240820 Natal 885.180 R$ 60.000,00
RN 240330 Parnamirim 254.709 R$ 30.000,00
RO 110025 Porto Velho 519.436 R$ 50.000,00
RR 140015 Boa Vista 332.020 R$ 35.000,00
RS 430063 Alvorada 208.177 R$ 30.000,00
RS 430461 Canoas 343.853 R$ 35.000,00
RS 430511 Caxias do Sul 483.377 R$ 40.000,00
RS 430925 Gravataí 275.146 R$ 30.000,00
RS 431342 Novo Hamburgo 249.508 R$ 30.000,00
RS 431413 Passo Fundo 198.799 R$ 20.000,00
RS 431442 Pelotas 344.385 R$ 35.000,00
RS 431500 Porto Alegre 1.484.941 R$ 80.000,00
RS 431570 Rio Grande 209.378 R$ 30.000,00
RS 431695 Santa Maria 278.445 R$ 30.000,00
RS 431880 São Leopoldo 230.914 R$ 30.000,00
RS 432310 Viamão 253.717 R$ 30.000,00
SC 420243 Blumenau 348.513 R$ 35.000,00
SC 420425 Chapecó 213.279 R$ 30.000,00
SC 420470 Criciúma 211.369 R$ 30.000,00
SC 420543 Florianópolis 485.838 R$ 40.000,00
SC 420830 Itajaí 212.615 R$ 30.000,00
SC 420895 Jaraguá do Sul 170.835 R$ 20.000,00
SC 420915 Joinville 577.077 R$ 50.000,00
SC 420940 Lages 158.508 R$ 20.000,00
SC 421200 Palhoça 164.926 R$ 20.000,00
SC 421670 São José 239.718 R$ 30.000,00
SE 280040 Aracaju 650.106 R$ 60.000,00
SE 280490 Nossa Senhora do Socorro 181.928 R$ 20.000,00
SP 350170 Americana 233.868 R$ 30.000,00
SP 350290 Araçatuba 194.874 R$ 20.000,00
SP 350330 Araraquara 230.770 R$ 30.000,00
SP 350580 Barueri 267.534 R$ 30.000,00
SP 350610 Bauru 371.690 R$ 35.000,00
SP 350770 Bragança Paulista 164.163 R$ 20.000,00
SP 350960 Campinas 1.182.429 R$ 80.000,00
SP 351070 Carapicuíba 396.587 R$ 35.000,00
SP 351310 Cotia 237.750 R$ 30.000,00
SP 351385 Diadema 417.869 R$ 40.000,00
SP 351510 Embu das Artes 267.054 R$ 30.000,00
SP 351580 Ferraz de Vasconcelos 188.868 R$ 20.000,00
SP 351630 Franca 347.237 R$ 35.000,00
SP 351640 Francisco Morato 171.602 R$ 20.000,00
SP 351880 Guarujá 315.563 R$ 35.000,00
SP 351885 Guarulhos 1.349.113 R$ 80.000,00
SP 351910 Hortolândia 222.186 R$ 30.000,00
SP 352060 Indaiatuba 239.602 R$ 30.000,00
SP 352230 Itapecerica da Serra 170.927 R$ 20.000,00
SP 352240 Itapetininga 160.070 R$ 20.000,00
SP 352260 Itapevi 229.502 R$ 30.000,00
SP 352320 Itaquaquecetuba 360.657 R$ 35.000,00
SP 352400 Itu 170.157 R$ 20.000,00
SP 352450 Jacareí 229.851 R$ 30.000,00
SP 352600 Jundiaí 409.497 R$ 40.000,00
SP 352700 Limeira 300.911 R$ 35.000,00
SP 352910 Marília 235.234 R$ 30.000,00
SP 352950 Mauá 462.005 R$ 40.000,00
SP 353070 Mogi das Cruzes 433.901 R$ 40.000,00
SP 353450 Osasco 697.886 R$ 60.000,00
SP 353810 Pindamonhangaba 164.000 R$ 20.000,00
SP 353880 Piracicaba 397.322 R$ 35.000,00
SP 354105 Praia Grande 310.024 R$ 35.000,00
SP 354150 Presidente Prudente 225.271 R$ 30.000,00
SP 354350 Ribeirão Preto 682.302 R$ 60.000,00
SP 354400 Rio Claro 202.952 R$ 30.000,00
SP 354600 Santa Bárbara d'Oeste 191.889 R$ 20.000,00
SP 354790 Santo André 715.231 R$ 60.000,00
SP 354860 Santos 434.742 R$ 40.000,00
SP 354880 São Bernardo do Campo 827.437 R$ 60.000,00
SP 354890 São Caetano do Sul 159.608 R$ 20.000,00
SP 354900 São Carlos 246.088 R$ 30.000,00
SP 354990 São José do Rio Preto 450.657 R$ 40.000,00
SP 354995 São José dos Campos 703.219 R$ 60.000,00
SP 355040 São Paulo 12.106.920 R$ 100.000,00
SP 355110 São Vicente 360.380 R$ 35.000,00
SP 355230 Sorocaba 659.871 R$ 60.000,00
SP 355250 Sumaré 273.007 R$ 30.000,00
SP 355255 Suzano 290.769 R$ 30.000,00
SP 355290 Taboão da Serra 279.634 R$ 30.000,00
SP 355420 Taubaté 307.953 R$ 35.000,00
TO 170215 Araguaína 175.960 R$ 20.000,00
TO 172110 Palmas 286.787 R$ 30.000,00
TOTAL 193   R$ 7.235.000,00
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