Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o artigo 683, da Seção V, do Capítulo I, do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do apoio financeiro à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 683, da Seção V, do Capítulo I, do Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º Os recursos orçamentários alusivos à presente Seção são parte integrante do Bloco de Financiamento de Investimento do SUS e devem onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001, Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde, respeitado o limite orçamentário de despesa de capital desse Programa." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.