Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 449, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Barra Mansa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício SES/SAS/SAECA nº 012/2018, de 4 de janeiro de 2018, do Rio de Janeiro que trata da Pactuação da CIB/RJ;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 4.817, de 14 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a solicitação de recurso destinado a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, habilitada como UNACON; e

Considerando o Memorando nº 24/2018 DAET/CGAE/DAET/SA/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.129.217,76 (quatro milhões, cento e vinte e nove mil duzentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Barra Mansa.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

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