Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB-SP n° 20, de 26 de abril de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da RUE - RRAS 10 Marília;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 10 Marília.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 18.043.238,40 (dezoito milhões e quarenta e três mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2018.
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
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SP | 3500105 | Adamantina | 2077647 | Santa Casa de Adamantina | Municipal | 1.516.621,44 |
3504008 | Assis | 2083094 | Hospital Regional de Assis | Estadual | 633.242,88 | |
2081083 | Santa Casa de Assis | Municipal | 2.044.323,84 | |||
3529005 | Marília | 2025507 | Hospital das Clínicas Unidade Clínico Cirúrgico | Estadual | 5.605.269,12 | |
5860490 | Hospital Universitário de Marília | Municipal | 316.621,44 | |||
2083116 | Santa Casa de Marília | Municipal | 1.055.404,80 | |||
3534708 | Ourinhos | 4049020 | Santa Casa de Ourinhos | Municipal | 3.666.485,76 | |
3535507 | Paraguaçu Paulista | 2082519 | Santa Casa de Paraguaçu Paulista | Municipal | 738.783,36 | |
3546405 | Santa Cruz do Rio Pardo | 2084058 | Santa Casa Miser. Sta. Cruz Rio Pardo | Municipal | 422.161,92 | |
3555000 | Tupã | 2080664 | Santa Casa de Tupã | Estadual | 2.044.323,84 | |
Total | 18.043.238,40 |