Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 472, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, para os Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), de acordo com o disposto no art. 465, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativo aos meses de fevereiro de 2017 a junho de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar a portaria do quarto desbloqueio que restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017 aos Municípios constantes do anexo a esta Portaria que regularizados de acordo com monitoramento realizado em 17 de janeiro de 2018.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 99.644,60 (noventa e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 77.179,48 (setenta e sete mil cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 22.465,12 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Municípios regularizados
Monitoramento de 17 de Janeiro de 2018

BAHIA

Cód IBGE

Morpará

292160

TOTAIS

1
   

ESPÍRITO SANTO

Cód IBGE

Muqui

320380

TOTAIS

1
   

MARANHÃO

Cód IBGE

Carutapera

210290

Centro Novo do Maranhão

210317

TOTAIS

2
   

MINAS GERAIS

Cód IBGE

Córrego do Bom Jesus

311990

São Domingos das Dores

316095

Senador Amaral

316557

TOTAIS

3
   

PIAUÍ

Cód IBGE

Jatobá do Piauí

220527

Júlio Borges

220552

TOTAIS

2
   

RIO GRANDE DO SUL

Cód IBGE

São Lourenço do Sul

431880

Turuçu

432232

TOTAIS

2
   

SANTA CATARINA

Cód IBGE

Itajaí

420820

São Cristovão do Sul

421605

Vidal Ramos

421920

TOTAIS

3
   

TOTAL BRASIL

14
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