Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, para os Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), de acordo com o disposto no art. 465, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativo aos meses de fevereiro de 2017 a junho de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar a portaria do quarto desbloqueio que restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017 aos Municípios constantes do anexo a esta Portaria que regularizados de acordo com monitoramento realizado em 17 de janeiro de 2018.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 99.644,60 (noventa e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 77.179,48 (setenta e sete mil cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 22.465,12 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Municípios regularizados Monitoramento de 17 de Janeiro de 2018 |
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BAHIA |
Cód IBGE |
Morpará |
292160 |
TOTAIS |
1 |
ESPÍRITO SANTO |
Cód IBGE |
Muqui |
320380 |
TOTAIS |
1 |
MARANHÃO |
Cód IBGE |
Carutapera |
210290 |
Centro Novo do Maranhão |
210317 |
TOTAIS |
2 |
MINAS GERAIS |
Cód IBGE |
Córrego do Bom Jesus |
311990 |
São Domingos das Dores |
316095 |
Senador Amaral |
316557 |
TOTAIS |
3 |
PIAUÍ |
Cód IBGE |
Jatobá do Piauí |
220527 |
Júlio Borges |
220552 |
TOTAIS |
2 |
RIO GRANDE DO SUL |
Cód IBGE |
São Lourenço do Sul |
431880 |
Turuçu |
432232 |
TOTAIS |
2 |
SANTA CATARINA |
Cód IBGE |
Itajaí |
420820 |
São Cristovão do Sul |
421605 |
Vidal Ramos |
421920 |
TOTAIS |
3 |
TOTAL BRASIL |
14 |
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