Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 482, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera, para 7 de junho de 2018, o prazo fixado para validade da Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino e estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino instituídos pela Portaria Interministerial MEC/MS Nº 979, de 13 de julho de 2015, relacionadas aos Hospitais que se seguem, resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 7 de junho de 2018, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR CNPJ CNES
MG Montes Claros Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros 22.669.931/0001-10 2149990
MG Uberaba Hospital Universitário Mário Palmério 25.452.301/0001-87 2195585

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

MENDONÇA FILHO
Ministro de Estado da Educação

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