Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para 7 de junho de 2018, o prazo fixado para validade da Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino e estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino instituídos pela Portaria Interministerial MEC/MS Nº 979, de 13 de julho de 2015, relacionadas aos Hospitais que se seguem, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, para 7 de junho de 2018, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO HOSPITALAR | CNPJ | CNES |
MG | Montes Claros | Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros | 22.669.931/0001-10 | 2149990 |
MG | Uberaba | Hospital Universitário Mário Palmério | 25.452.301/0001-87 | 2195585 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.