Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 548, DE 8 DE MARÇO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www. fns. saude. gov. br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENT

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12010253000117007 120.000,00 0000 10302201585350001
MG GUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11553340000117008 80.000,00 0000 10302201585350001
RN AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11397301000117011 80.000,00 0000 10302201585350001
RN BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA 12512241000117007 80.000,00 0000 10302201585350001
RN CARNAUBAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -CARNAUBAIS 11509226000117704 80.000,00 0000 10302201585350001
RN ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO 11599234000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
RN FELIPE GUERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA-RN 12452550000117004 80.000,00 0000 10302201585350001
RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. DIX SEPT ROSADO 14684811000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
RN JANDUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11257347000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
RN PARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAU-RN 13424573000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 11879812000117001 190.000,00 0000 10302201585350001
RN RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11374021000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11403013000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
RN TRIUNFO POTIGUAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334360000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
RN UMARIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMARIZAL 12439069000117007 80.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 17 PROPOSTAS 1.600.000,00
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