Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação em Investimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, e revoga a habilitação em Investimento para aquisição de equipamentos e material permanente do anexo da Portaria nº 1.953/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, para o Município de Concórdia (SC), por solicitação do proponente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 291/CIB/2017 que aprova a devolução da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Porte I) do Município de Concórdia (SC); e
Considerando a Nota Técnica nº 7-SEI, de 16 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação em Investimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, do Município de Concórdia (SC), por solicitação do proponente, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a habilitação em investimento para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no anexo da Portaria nº 1.953/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, referente ao Município de Concórdia (SC), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Concórdia (SC), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Programa da UPA 24h | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de habilitação em investimento | Valor da Proposta | Valor Repassado |
SC | Concórdia | 2012 PAC 2 | nova | I | 83024.257000/1120-02 | 25000.005609/2018-33 | PT 1.344/GM/MS DOU 29/6/2012 | R$1.400.000,00 | R$1.400.000,00 |
ANEXO II
UF | Município | Programa da UPA 24h | Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de habilitação equip. material permanente | Valor da Proposta | Valor Repassado |
SC | Concórdia | 2012 PAC 2 | nova | I | 10455.823000/1150-01 e 10455.823000/1150-03 |
25000.005609/2018-33 | PT 1.953/GM/MSDOU 3/12/2015 | R$722.115,00 | R$722.115,00 |