Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o inciso II do art. 11 da Portaria nº 3.491/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.491/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento de projetos de promoção da saúde, vigilância e atenção integral à saúde direcionados para prevenção do suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), a onerarem o orçamento de 2017; e
Considerando a Nota técnica nº 26/2018 - CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o inciso II do art. 11 da Portaria nº 3.491/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento de projetos de promoção da saúde, vigilância e atenção integral à saúde direcionados para prevenção do suicídio no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), a onerarem oorçamento de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 123.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.