Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 2.180/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.180/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 2.180/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 30 de agosto de 2017, Seção 1, páginas 43 a 46, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
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MS | NAVIRAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAI | 11221619000117003 | 38430001 | R$ 72.865,00 | 10301201585810054 |