Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 1.951/GM/MS, de 28 de julho de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portara nº 1.951/GM/MS, de 28 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 1.951/GM/MS, de 28 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 31 julho de 2017, Seção 1, páginas 244 e 245 a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
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RJ | ARRAIAL DO CABO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARRAIAL DO CABO | 11144705000117701 | 37560010 | R$ 195.168,00 | 10301201585810033 |