Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, e da Portaria nº 276/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, que credenciam municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia;
Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrências de microcefalias no Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.487/GM/MS, de 18 de novembro de 2016, que altera a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, que credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade do acompanhamento das famílias e crianças com risco de alteração no desenvolvimento neuropsicomotor, a importância da estimulação precoce e sua realização por todos os membros das equipes de Saúde da Família e Atenção Básica, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2016, Seção 1, página 58 e parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 276/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2017, Seção 1, página 86, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º .....................................................................................
"Parágrafo único. Recomenda-se que a composição de cada equipe NASF-AB contemple os profissionais fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou psicólogo na carga horária preconizada para cada modalidade". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.