Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica/habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Barretos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação nº 85/CIB/SP, de 30 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo - RRAS 13;
Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que para dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando as Propostas nº 22733 e nº 22735 cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado para tipo III os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 22.735 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2092611 | Santa Casa de Barretos - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Barretos/SP | |
Leito: 26.04 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 22.733 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2092611 | Santa Casa de Barretos - Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Barretos/SP | |
Leito: 26.01 Adulto | 20 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.658.398,64 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e Município de Barretos.
Art. 5º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 4° desta Portaria referem-se:
I - à reclassificação de 02 (dois) leitos UTI tipo II para tipo III, da Santa Casa de Barretos, CNES 2092611, localizado no Município de Barretos (SP) da proposta SAIPS n° 22735;
II - à habilitação de 05 (cinco) leitos de UTI tipo II da Santa Casa de Barretos, CNES 2092611, localizado no Município de Barretos (SP) da proposta SAIPS n° 22733; e
III - à habilitação de 15 (quinze) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, da Santa Casa de Barretos, CNES 2092611, localizado no Município de Barretos (SP), previstos na Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13, aprovada pela Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barretos (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.