Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o resultado final das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para o ano de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde(SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 704, de 8 de março de 2017 que define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria;
Considerando o Informe Técnico DECIIS/SCTIE/MS nº 01, de 29 de junho de 2017 que definiu o prazo para submissão de propostas de projetos de PDP para o ano de 2017 por 120 dias;
Considerando a análise e avaliação das propostas de projeto de PDP realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo Comitê Deliberativo (CD), realizadas no período de 25 de setembro a 12 de dezembro de 2017, em conformidade com o previsto no art. 15 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV;
Considerando o resultado das avaliações das propostas de projeto de PDP para medicamentos, divulgada na 14ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde em 14 de dezembro de 2017 e disponibilizada no portal eletrônico do Ministério da Saúde pelo Informe Técnico nº 8/2017 - DECIIS/SCTIE/MS na mesma data;
Considerando que conforme disposto no art. 39 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV as Instituições Públicas receberam um prazo de 10 (dez) dias prorrogados por mais 08 (oito) dias para interposição de recurso administrativo em face ao resultado preliminar divulgado;
Considerando que os recursos recebidos pelo Ministro de Estado da Saúde foram analisados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos-SCTIE e pela Consultoria Jurídica-CONJUR respeitando o fluxo definido no art. 39 do marco regulatório das PDP; e
Considerando que os recursos administrativos conhecidos pelo Ministro de Estado da Saúde serão reavaliados por nova Comissão Técnica de Avaliação e pelo Comitê Deliberativo para definição de condicionantes e critérios para sua aprovação.
Art. 1º Fica divulgado o resultado final das propostas de projetos de PDP para o ano de 2017.
INSTITUIÇÃO | PRODUTO | PARCEIRO PRIVADO | PARECER FINAL | % demanda |
---|---|---|---|---|
Biomanguinhos | Adalimumabe | Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Ares Trading (Merck S.A.) | Reprovada | * |
Butantan | Adalimumabe | Libbs Farmacêutica LTDA | Aprovada | 20 |
TECPAR | Adalimumabe | Orygen Biotecnologia S.A e Pfizer Incorporated | Reprovada | * |
TECPAR | Betagalsidase | Genzyme | Aprovada | 100 |
FUNED | Capecitabina | Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. | Reprovada | * |
IVB | Capecitabina | EMS S.A e Globe Química S.A | Aprovada | 50 |
LAFEPE | Capecitabina | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA | Reprovada | * |
LAQFA | Capecitabina | Bahiafarma/ Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química S.A | Reprovada | * |
Biomanguinhos | Certolizumabe | Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica | Aprovada | 100 |
TECPAR | Concentrado de Fatores de Coagulação (Fatores I, IX, VII recombinante, VIII associado a Fator de Willebrand, VIII plasmático, XIII) | Octapharma AG | Reprovada | * |
Farmanguinhos | Daclatasvir | Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. | Aprovada | 50 |
FURP | Daclatasvir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
LAQFA | Daclatasvir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
LFM | Daclatasvir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Aprovada | 50 |
FURP | Darunavir | Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. | Reprovada | * |
LAFEPE | Darunavir | Janssen-Cilag Farmacêutica LTDA e Nortec Química S.A | Aprovada | 50 |
LAQFA | Darunavir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA | Aprovada | 50 |
IVB | Darunavir + Ritonavir | Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda | Reprovada | * |
FUNED | Dasatinibe | Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. | Reprovada | * |
FURP | Dasatinibe | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
IVB | Dasatinibe | EMS S.A e Globe Química S.A | Aprovada | 50 |
LAQFA | Dasatinibe | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Aprovada | 50 |
FURP | Dolutegravir | Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. | Reprovada | * |
LAFEPE | Dolutegravir | Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A e Nortec Química S.A | Aprovada | 50 |
LAQFA | Dolutegravir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Aprovada | 50 |
IVB | Dolutegravir + Lamivudina | Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A | Reprovada | * |
Bahiafarma | Entricitabina + Tenofovir | ITF Chemical Ltda e Cipla Limited | Reprovada | * |
Farmanguinhos | Entricitabina + Tenofovir | Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A | Aprovada | 50 |
IVB | Entricitabina + Tenofovir | Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A | Reprovada | 0 |
NUPLAM | Entricitabina + Tenofovir | Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda e Nortec Química S.A | Aprovada | 50 |
FUNED | Erlotinibe | Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. | Reprovada | * |
IVB | Erlotinibe | EMS S.A e Globe Química S.A | Aprovada | 50 |
LAFEPE | Erlotinibe | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
LAQFA | Erlotinibe | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
TECPAR | Erlotinibe | Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A | Reprovada | * |
Bahiafarma | Everolimo | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
Farmanguinhos | Everolimo | Libbs Farmacêutica LTDA | Aprovada | 50 |
FURP | Everolimo | Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A | Reprovada | * |
NUPLAM | Everolimo | EMS S.A e Globe Química S.A | Aprovada | 50 |
TECPAR | Everolimo | Novartis Biociencia S.A e Nortec Química S.A. | Reprovada | * |
FURP | Fingolimode | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
LAFEPE | Fingolimode | Novartis Biociencia S.A e Nortec Química S.A. | Aprovada | 50 |
LIFESA | Fingolimode | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
NUPLAM | Fingolimode | EMS S.A e Globe Química S.A | Aprovada | 50 |
Biomanguinhos | Golimumabe | Bionovis SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Janssen | Aprovada | 100 |
Bahiafarma | Hidroxiureia | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA | Reprovada | * |
IVB | Hidroxiureia | EMS S.A e Globe Química S.A | Aprovada | 100 |
TECPAR | Imiglucerase | Genzyme Corporation - (detentora EUA) - Genzyme Ireland LTD (detentora) - Genzyme do Brasil Ltda (afiliada) | Aprovada | 100 |
Bahiafarma | Insulina aspart (insulina ultra rapida - todas as apresentações) | INDAR, PrJSC | Reprovada | * |
Bahiafarma | Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) | INDAR, PrJSC | Reprovada | * |
Butantan | Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) | Sanofi-Aventis Deutschland GmbH | Reprovada | * |
FUNED | Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) | Biomm S.A e Gan & Lee Pharmaceuticals | Aprovada | 100 |
FUNED | Lenalidomida | Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A | Aprovada | 25 |
TECPAR | Lenalidomida | Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A | Aprovada | 25 |
Bahiafarma | Micofenolato de sódio | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA | Aprovada | 50 |
FURP | Micofenolato de sódio | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA | Reprovada | * |
IVB | Micofenolato de sódio | Novartis Pharma AG, Nortec Química S.A. e Globe Química S.A | Reprovada | * |
LQFEX | Micofenolato de sódio | EMS S.A e Globe Química S.A | Aprovada | 25 |
IVB | Nilotinibe | Novartis Pharma AG e Globe Química S.A | Reprovada | * |
LAQFA | Nilotinibe | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
Biomanguinhos | Nivolumabe | Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica | Reprovada | * |
FURP | Oseltamivir | Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A | Reprovada | * |
LAFEPE | Oseltamivir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA | Aprovada | 100 |
LAQFA | Oseltamivir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA | Reprovada | * |
Butantan | Palivizumabe | Libbs Farmacêutica LTDA | Aprovada | 100 |
Biomanguinhos | Pembrolizumabe | Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica | Reprovada | * |
NUPLAM | Pramipexol | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA | Reprovada | * |
Farmanguinhos | Simeprevir | Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. | Aprovada | 50 |
FURP | Simeprevir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
LAQFA | Simeprevir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Aprovada | 50 |
LFM | Simeprevir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
Farmanguinhos | Sofosbuvir | Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. | Aprovada | 33 |
FURP | Sofosbuvir | EMS S.A e Globe Química S.A | Aprovada | 33 |
LAFEPE | Sofosbuvir | Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda e Nortec Química S.A | Aprovada | 33 |
LAQFA | Sofosbuvir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
LFM | Sofosbuvir | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Reprovada | * |
LFM | Suplemento de vitaminas e minerais em pó (micronutrientes) | DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A. | Reprovada | * |
LFM | Teriflunomida | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | Aprovada | 50 |
NUPLAM | Teriflunomida | LAQFA/ Natco Pharma Limited e Nortec Química S.A. | Aprovada | 50 |
Biomanguinhos | Tocilizumabe | Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Ares Trading (Merck S.A., Merck Serono) | Aprovada | 100 |
Art. 2º Parágrafo único. As Instituições Públicas cujas propostas foram aprovadas devem encaminhar no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial do Ministério da Saúde, as adequações nos Projetos Executivos apontadas pelo Ministério da Saúde, CTA e CD.
Art. 3º As Instituições Públicas devem encaminhar no mesmo prazo definido no art. 2º desta Portaria, novo Termo de Compromisso e Declaração de Concordância dos Parceiros Privados ao Termo de Compromisso, conforme previsto no art. 43 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV e modelos padronizados por este Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.