Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 750, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Habilita Municípios para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando o Anexo V, Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Anexo V, Título V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Anexo 5 do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Título III da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos se configuram como Ponto de Atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas com internação de longa permanência nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 3.075.000,00 (três milhões setenta e cinco mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Especificação do Plano Código do IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ do Fundo Gestão do serviço Tipo Código Nº SAIPS Nº de Moradores Recurso de Custeio Anual R$
MG Barbacena RSM-RSME 310560 2178087 14.675.553/0001-59 Municipal SRT Tipo II 82.27 7913 10 240.000,00
MG Barbacena RSM-RSME 310560 2178087 14.675.553/0001-59 Municipal SRT Tipo II 82.27 13681 9 216.000,00
MG Barbacena RSM-RSME 310560 2178087 14.675.553/0001-59 Municipal SRT Tipo II 82.27 13684 10 240.000,00
MG Belo Horizonte RSM-RSME 310620 2695537 11.728.239/0001-07 Municipal SRT Tipo II 82.27 5035 9 216.000,00
MG Belo Horizonte RSM-RSME 310620 7602782 11.728.239/0001-07 Municipal SRT Tipo II 82.27 18764 5 75.000,00
MG Belo Horizonte RSM-RSME 310620 7286848 11.728.239/0001-07 Municipal SRT Tipo II 82.27 18775 6 90.000,00
MG Belo Horizonte RSM-RSME 310620 22837 11.728.239/0001-07 Municipal SRT Tipo II 82.27 18779 5 75.000,00
MG Belo Horizonte RSM-RSME 310620 2695707 11.728.239/0001-07 Municipal SRT Tipo II 82.27 18780 6 90.000,00
MG Capelinha RSM-RSME 311230 7472838 11.349.523/0001-64 Municipal SRT Tipo II 82.27 14903 9 216.000,00
MG Capelinha RSM-RSME 311230 7472838 11.349.523/0001-64 Municipal SRT Tipo II 82.27 14906 9 216.000,00
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 7976 10 240.000,00
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 7977 10 240.000,00
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 7973 10 240.000,00
MG Lavras RSM-RSME 313820 3204960 01.417.029/0001-36 Municipal SRT Tipo I 82.27 9760 7 105.000,00
MG Lavras RSM-RSME 313820 3204960 01.417.029/0001-36 Municipal SRT Tipo I 82.27 9792 8 120.000,00
MG Leopoldina RSM-RSME 313840 7945663 02.162.856/0001-99 Municipal SRT Tipo II 82.27 15492 10 240.000,00
MG Senador Firmino RSM-RSME 316570 7782357 12.140.595/0001-60 Municipal SRT Tipo II 82.27 18346 9 216.000,00
Total 3.075.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde