Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando o Anexo V, Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando o Anexo V, Título V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando o Anexo 5 do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando o Título III da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos se configuram como Ponto de Atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas com internação de longa permanência nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e
Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 3.075.000,00 (três milhões setenta e cinco mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Especificação do Plano | Código do IBGE | CNES do Serviço de Saúde de Referência | CNPJ do Fundo | Gestão do serviço | Tipo | Código | Nº SAIPS | Nº de Moradores | Recurso de Custeio Anual R$ |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
MG | Barbacena | RSM-RSME | 310560 | 2178087 | 14.675.553/0001-59 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 7913 | 10 | 240.000,00 |
MG | Barbacena | RSM-RSME | 310560 | 2178087 | 14.675.553/0001-59 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 13681 | 9 | 216.000,00 |
MG | Barbacena | RSM-RSME | 310560 | 2178087 | 14.675.553/0001-59 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 13684 | 10 | 240.000,00 |
MG | Belo Horizonte | RSM-RSME | 310620 | 2695537 | 11.728.239/0001-07 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 5035 | 9 | 216.000,00 |
MG | Belo Horizonte | RSM-RSME | 310620 | 7602782 | 11.728.239/0001-07 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 18764 | 5 | 75.000,00 |
MG | Belo Horizonte | RSM-RSME | 310620 | 7286848 | 11.728.239/0001-07 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 18775 | 6 | 90.000,00 |
MG | Belo Horizonte | RSM-RSME | 310620 | 22837 | 11.728.239/0001-07 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 18779 | 5 | 75.000,00 |
MG | Belo Horizonte | RSM-RSME | 310620 | 2695707 | 11.728.239/0001-07 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 18780 | 6 | 90.000,00 |
MG | Capelinha | RSM-RSME | 311230 | 7472838 | 11.349.523/0001-64 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 14903 | 9 | 216.000,00 |
MG | Capelinha | RSM-RSME | 311230 | 7472838 | 11.349.523/0001-64 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 14906 | 9 | 216.000,00 |
MG | Juiz de Fora | RSM-RSME | 313670 | 2153378 | 17.783.226/0001-09 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 7976 | 10 | 240.000,00 |
MG | Juiz de Fora | RSM-RSME | 313670 | 2153378 | 17.783.226/0001-09 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 7977 | 10 | 240.000,00 |
MG | Juiz de Fora | RSM-RSME | 313670 | 2153378 | 17.783.226/0001-09 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 7973 | 10 | 240.000,00 |
MG | Lavras | RSM-RSME | 313820 | 3204960 | 01.417.029/0001-36 | Municipal | SRT Tipo I | 82.27 | 9760 | 7 | 105.000,00 |
MG | Lavras | RSM-RSME | 313820 | 3204960 | 01.417.029/0001-36 | Municipal | SRT Tipo I | 82.27 | 9792 | 8 | 120.000,00 |
MG | Leopoldina | RSM-RSME | 313840 | 7945663 | 02.162.856/0001-99 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 15492 | 10 | 240.000,00 |
MG | Senador Firmino | RSM-RSME | 316570 | 7782357 | 12.140.595/0001-60 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 18346 | 9 | 216.000,00 |
Total | 3.075.000,00 |