Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Opção e o valor de custeio da Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, para (UPA 24h, nova, Opção VIII) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Jose do Rio Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 838/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Município São José do Rio Preto (SP) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 555/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Domingo Marcolino Braile - Jaguaré, Porte II) do Município de São José do Rio Preto (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o Art. 889, Anexo LXVIII, e Art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 164-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor de custeio da Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento para (UPA 24h, nova, Opção VIII), localizada no Município de São José do Rio Preto (SP), nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, conforme especificados nos anexos I e II.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Jose do Rio Preto, conforme o montante discriminado no anexo I e II desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Jose do Rio Preto /SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2018.
ANEXO I
1. HABILITAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação | Classificação anterior da Habilitação | Nova Classificação da Habilitação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | Nº Proposta SAIPS |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 6270131 | Nº 838 de 14/05/2013 | UPA 24hPorte II | UPA 24hOpção VIII | R$ 900.000,00 | 25000.034812/2013-11 | Municipal | 17090 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$ 900.000,00 |
ANEXO II
2. QUALIFICAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Qualificação | Classificação anterior da Qualificação | Nova Classificação da Qualificação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | Nº Proposta SAIPS |
SP | São José do Rio Preto | 354980 | 6270131 | Nº 555 de 11/04/2014 | UPA 24hPorte II | UPA 24h Opção VIII | R$ 1.500.000,00 | 25000.220168/2013-93 | Municipal | 17982 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | R$ 1.500.000,00 |