Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Dr. Mauro Abrantes Sobrinho) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado Paraíba e Município de Sousa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.649/GM/MS, de 09 de outubro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Paraíba e Município de Sousa (PB);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Dr. Mauro Abrantes Sobrinho), localizada no Município de Sousa (PB), conforme anexo.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ao Estado da Paraíba e Município de Sousa.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Sousa/PB, em parcelas mensais, mediante processos autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção a Saúde.
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585. - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput e tem finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção á saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | NUP - SEI | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
PB | Sousa | 251620 | 9104658 | 18743 | Opção V | 6 (seis) | 82.02 | 25000.032077/2018-15 | R$ 1.500.000,00 | Municipal |