Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Classificação e o valor do custeio da Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova), para (UPA 24h, nova, Opção V) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Mineiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.150/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento ( UPA 24 h, Porte I, nova) no Município Mineiros (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goias e Municípios de Mineiros;
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 703-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação e o valor do custeio da Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova), para (UPA 24h, nova, Opção V), localizada no Município de Mineiros (GO), nos termos da Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, conforme o montante discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Goiás e Município de Mineiros.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mineiros/GO, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação | Classificação anterior da Habilitação | NovaClassificação da Habilitação | CÓD | Valor do acréscimoanual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | Proposta |
GO | Mineiros | 521310 | 7813767 | Nº 3.150/GM/MS, de 28/12/2016 | UPA 24hPorte I | UPA 24hOpção V (6 médicos) | 82.42 | R$ 900.000,00 | 25000.480133/2017-35 | Municipal | 17644 |
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 900.000,00 |