Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 782, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Habilita o Hospital Santa Isabel - Associação Congregação de Santa Catarina como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação 131/CIB/2017 - de 22 de junho de 2017; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17:

Estabelecimento/ Município/UF CNES CNPJ
HOSPITAL SANTA ISABEL - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA 2558246 60.922.168/0052-26
Número de Leitos 10 leitos (integrais)
Código da habilitação 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC

Art. 2º Fica determinada que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.099,786,10 (um milhão, noventa e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e dez centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau/SC, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

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