Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.267/GM/MS, de 06 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha (SP);
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o Art. 889, Anexo LXVIII, e Art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 41-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção de habilitação em custeio e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no município de Franco da Rocha (SP), conforme anexo.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art.2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Franco da Rocha/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela secretaria de Atenção á Saúde .
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.
ANEXO I
HABILITAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação | Classificação anterior da Habilitação | Nova Classificaçãoda Habilitação | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | CÓD | PropostaSAIPS |
SP | Franco da Rocha | 351640 | 9093931 | Nº 2.267 de 06/09/2017 | UPA 24hOpção V | UPA 24hOpção VIII | R$ 900.000,00 | 25000.411263/ 2017-28 | Municipal | 82.43 | 16541 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | . | . | R$ 900.000,00 | . | . |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO
UF | Município | IBGE | CNES | Classificaçãoda Qualificação | Nº de Profissionais Médicos 24h | Valor do acréscimo anual no Teto MAC | SIPAR | Gestão | CÓD | PropostaSAIPS |
SP | Franco da Rocha | 351640 | 9093931 | UPA 24hOpção VIII | 09 (nove) | R$ 3.000.000,00 | 25000.028868/ 2018-32 | Municipal | 82.03 | 17846 |
TOTAL IMPACTO ANUAL | . | . | R$ R$ 3.000.000,00 | . |