Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 783, DE 27 DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.267/GM/MS, de 06 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha (SP);

Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando o Art. 889, Anexo LXVIII, e Art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 41-SEI/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção de habilitação em custeio e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no município de Franco da Rocha (SP), conforme anexo.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art.2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Franco da Rocha/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela secretaria de Atenção á Saúde .

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

ANEXO I

HABILITAÇÃO

UF Município IBGE CNES Portaria de Habilitação Classificação anterior da Habilitação Nova Classificaçãoda Habilitação Valor do acréscimo anual no Teto MAC SIPAR Gestão CÓD PropostaSAIPS
SP Franco da Rocha 351640 9093931 Nº 2.267 de 06/09/2017 UPA 24hOpção V UPA 24hOpção VIII R$ 900.000,00 25000.411263/ 2017-28 Municipal 82.43 16541
TOTAL IMPACTO ANUAL .   . R$ 900.000,00 . .   

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO

UF Município IBGE CNES Classificaçãoda Qualificação Nº de Profissionais Médicos 24h Valor do acréscimo anual no Teto MAC SIPAR Gestão CÓD PropostaSAIPS
SP Franco da Rocha 351640 9093931 UPA 24hOpção VIII 09 (nove) R$ 3.000.000,00 25000.028868/ 2018-32 Municipal 82.03 17846
TOTAL IMPACTO ANUAL . . R$ R$ 3.000.000,00 .     
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