Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Barretos (SP) como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica - DRC, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo e Município de Barretos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de SP - Deliberação CIB nº 33, de 17/06/2016, ratificada no D.O. de 07/12/2017 - seção 1 - p.79; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise e como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com diálise peritoneal, códigos 15.13 e 15.14:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
44.782.779/0001-10 | 2092611 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS/BARRETOS/ SP |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC no montante anual de R$ 794.678,04 (setecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e quatro centavos), ao Estado de São Paulo e Município de Barretos (SP), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Barretos/SP (IBGE 350550), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0005 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.