Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 808, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a deliberação CIB/SC nº 234, 8 de dezembro de 2016, que aprova as alterações dos leitos da Rede de Urgência e Emergência da Regional de Saúde da Grande Florianópolis;

Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Biguaçu, no montante anual de R$ 930.750,00 (novecentos e trinta mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de 06 (seis) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda e qualificação de 06 (seis) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital Regional Helmuth Nass, CNES 7486596, localizada no Município de Biguaçu (SC), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios do Santa Catarina, conforme Portaria nº 3.408 GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Biguaçu, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados
SC 420230 Biguaçu 7486596 Hospital Regional Helmuth Nass Municipal 6 6 R$ 930.750,00
Total R$ 558.450,00 R$ 372.300,00
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