Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina por meio da Deliberação nº 002/CIB/18, de 22 de janeiro de 2018, ao Ofício nº 023/2018, de 22 de janeiro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina que solicita aporte de recursos financeiros ao Município de Chapecó destinados à expansão da oferta de serviços de oncologia no Hospital Regional do Oeste - Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - CNES 2537788, habilitado como UNACON; e
Considerando o Despacho nº 2652960/2018, de 26 de fevereiro de 2018, emitido pela Coordenação Geral de Atenção Especializada-CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 392.085,33 (trezentos e noventa e dois mil, oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), a ser incorporado Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Chapecó/SC, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.