Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo II da Portaria nº 21/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que publica lista de propostas dos componentes Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que publica lista de propostas dos componentes Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo II da Portaria nº 21/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 6 de janeiro de 2017, seção 1, páginas 14 a 23, a proposta relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Tipo de Obra | Nº da Proposta | Portaria de Habilitação | Tipo de Recurso | Motivo da Desabilitação | Valor da Proposta (R$) | Valor Pago (R$) |
SC | Guarujá do Sul | Ampliação | 11252074000113001 | 1.381/2013 | PROGRAMA | Devolução de Recurso Solicitada pelo Gestor | 66.900,00 | 66.900,00 |