Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 819, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Publica lista de propostas do componente Construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento, desabilitadas no âmbito do Programa de UPA 24h.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV, Capítulos I a VII da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MPDG nº 348, de 14 de novembro e 2016; e

Considerando a Nota Técnica nº 27-SEI de 02 de fevereiro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a lista das propostas do componente Construção e Ampliação de Unidades de Pronto Atendimento desabilitadas no âmbito do Programa de UPA 24h, pela não retomada da obra no prazo máximo previsto / sem apresentação de medição de ateste de evolução física da obra no período, estabelecidos no art. 2º da Portaria GM/MPDG nº 348, de 14 de novembro e 2016.

Art 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e os entes federativos que tiveram sua proposta de ampliação, construção desabilitadas, estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, parcial ou totalmente, ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária, para os fundos de saúde Estaduais, Distrital e Municipais.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto os fundos de saúde Estaduais, Distrital e Municipais, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Código IBGE Nº da Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor repassado 1ª.e 2ª. Parcelas
BA Juazeiro 291840 11145.615000/1120-05 PORTARIA Nº 1.344, DE 29 DE JUNHO DE 2012. 1.400.000,00 140.000,00
PR Cascavel 410480 76208.867000/1100-54 PORTARIA Nº 1.968, DE 18 DE AGOSTO DE 2011, PORTARIA Nº 120, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 e PORTARIA Nº 668, DE 3 DE JUNHO DE 2015 1.400.000,00 1.050.000,00
RS Guaíba 430930 88811.922000/1100-02 PORTARIA Nº 2.777, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. 2.000.000,00 1.500.000,00
SP Diadema 351380 46523.247000/1100-05 PORTARIA Nº 1.712, DE 28 DE JULHO DE 2011. 2.600.000,00 1.950.000,00
SP Guarulhos 351880 46319.000002/2120-11 PORTARIA Nº 1.344, DE 29 DE JUNHO DE 2012. 2.600.000,00 2.340.000,00
SP Presidente Epitácio 354130 55293.427000/1120-03 PORTARIA Nº 1.344, DE 29 DE JUNHO DE 2012. 1.400.000,00 1.260.000,00
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