Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica lista de propostas do componente Construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento, desabilitadas no âmbito do Programa de UPA 24h.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV, Capítulos I a VII da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MPDG nº 348, de 14 de novembro e 2016; e
Considerando a Nota Técnica nº 27-SEI de 02 de fevereiro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo a esta Portaria, a lista das propostas do componente Construção e Ampliação de Unidades de Pronto Atendimento desabilitadas no âmbito do Programa de UPA 24h, pela não retomada da obra no prazo máximo previsto / sem apresentação de medição de ateste de evolução física da obra no período, estabelecidos no art. 2º da Portaria GM/MPDG nº 348, de 14 de novembro e 2016.
Art 2º Nos termos do art. 1.117 da Portaria de Consolidação 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e os entes federativos que tiveram sua proposta de ampliação, construção desabilitadas, estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, parcial ou totalmente, ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária, para os fundos de saúde Estaduais, Distrital e Municipais.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto os fundos de saúde Estaduais, Distrital e Municipais, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Código IBGE | Nº da Proposta | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor repassado 1ª.e 2ª. Parcelas |
BA | Juazeiro | 291840 | 11145.615000/1120-05 | PORTARIA Nº 1.344, DE 29 DE JUNHO DE 2012. | 1.400.000,00 | 140.000,00 |
PR | Cascavel | 410480 | 76208.867000/1100-54 | PORTARIA Nº 1.968, DE 18 DE AGOSTO DE 2011, PORTARIA Nº 120, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 e PORTARIA Nº 668, DE 3 DE JUNHO DE 2015 | 1.400.000,00 | 1.050.000,00 |
RS | Guaíba | 430930 | 88811.922000/1100-02 | PORTARIA Nº 2.777, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. | 2.000.000,00 | 1.500.000,00 |
SP | Diadema | 351380 | 46523.247000/1100-05 | PORTARIA Nº 1.712, DE 28 DE JULHO DE 2011. | 2.600.000,00 | 1.950.000,00 |
SP | Guarulhos | 351880 | 46319.000002/2120-11 | PORTARIA Nº 1.344, DE 29 DE JUNHO DE 2012. | 2.600.000,00 | 2.340.000,00 |
SP | Presidente Epitácio | 354130 | 55293.427000/1120-03 | PORTARIA Nº 1.344, DE 29 DE JUNHO DE 2012. | 1.400.000,00 | 1.260.000,00 |