Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital São Roque de Luzerna como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados-UCP e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional/PAR da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina. O primeiro PAR foi aprovado em 2013 e em 2016 houve um aditivo para todo o estado; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados/UCP, o estabelecimento a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | Hospital São Roque de Luzerna |
Nº de leitos | 15 |
CNES | 2300184 |
CNPJ | 75.444.471/0001-98 |
Impacto Financeiro Anual | R$ 1.070.362,50 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ R$ 1.070.362,50 (um milhão, setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 3° referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Cuidados Prolongados do Hospital São Roque de Luzerna, CNES 2300184, localizado no Município de Luzerna (SC), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 3.408/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.