Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 860, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Habilita a Santa Casa de Marília - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Marília como Centro de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC e estabelece recursos a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e do Município de Marília.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando a Portaria Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação nº 44, de 25 de agosto de 2017, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC - código 16.15:

Estabelecimento/ Município/UF CNES CNPJ
SANTA CASA DE MARILIA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARILIA 2083116 52.049.244/0001-62
Código da habilitação 16.15 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 13.133,72 (treze mil e cento e trinta e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e do Município de Marília.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Marília-SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2018.

RICARDO BARROS

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