Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 876, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo, destinados ao Hospital Amaral Carvalho.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, e

Considerando o Ofício CIB nº 80/2017 de 24 de novembro de 2017 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação CIB nº 79, de 23 de novembro de 2017, da Comissão Intergestora Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 112/2018-CGPAS/DRAC/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) a serem disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- MAC do Estado de São Paulo, em parcela única.

Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados ao Hospital Amaral Carvalho, CNES 2083086.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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