Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores de Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPME relacionadas com procedimentos cirúrgicos ortopédicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a seção VII artigo 324 que trata da instituição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.599/SAS/MS, de 11 de outubro de 2017, que exclui materiais e inclui procedimento relativo a material para fixação de haste em coluna vertebral na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a análise do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde (DAET/SAS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos especificados no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que se trata do remanejamento de valores oriundos da inclusão e exclusão de OPME descritas na Portaria nº 1.599/SAS/MS, de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO | OPME | NOVO VALOR (R$) SH/VALOR TOTAL HOSPITALAR (R$) |
---|---|---|
0702030040 | ARRUELA LISA | 8,05 |
0702030090 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO CIMENTADO PRIMARIO / REVISAO | 282,87 |
0702030104 | COMPONENTE ACETABULAR METALICO DE FIXACAO BIOLOGICA PRIMARIA / REVISAO | 1.027,28 |
0702030112 | COMPONENTE CEFALICO | 426,15 |
0702030120 | COMPONENTE CEFALICO / POLIETILENO / METAL P/ HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR / METALICO P/ HEMIARTROPLASIA | 1.008,00 |
0702030147 | COMPONENTE DE AUMENTO TIBIAL P/ REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO | 464,61 |
0702030163 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMARIO | 1.008,00 |
0702030198 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISAO CIMENTADA P/ ENXERTO IMPACTADO | 2.601,84 |
0702030201 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISAO NAO CIMENTADA P/ REVESTIMENTO TOTAL | 2.355,52 |
0702030210 | COMPONENTE FEMORAL NAO CIMENTADO MODULAR PRIMARIO | 1.695,27 |
0702030228 | COMPONENTE FEMORAL PRIMARIO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | 1.671,60 |
0702030244 | COMPONENTE PATELAR CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | 148,57 |
0702030279 | COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO DE POLIETILENO | 352,96 |
0702030287 | COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO METALICO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | 854,48 |
0702030295 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | 793,25 |
0702030406 | FIXADOR EXTERNO LINEAR | 6 4 8 , 11 |
0702030414 | FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO | 561,66 |
0702030511 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) | 1.120,00 |
0702030520 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) | 1.096,39 |
0702030597 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO P/ COMPONENTE METALICO PRIMARIO / DE REVISAO DE FIXACAO BIOLOGICA | 372,78 |
0702030600 | MINI-FIXADOR EXTERNO | 780,00 |
0702030821 | PLACA C/ PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS | 686,87 |
0702030830 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 148,40 |
0702030856 | PLACA ANGULADA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 381,95 |
0702030880 | PLACA CONDILEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 534,97 |
0702031003 | PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 326,00 |
0702031151 | PROTESE NAO CONVENCIONAL ARTICULADA DISTAL DE MEMBRO INFERIOR | 4.059,61 |
0702031160 | PROTESE NAO CONVENCIONAL ARTICULADA DISTAL DE MEMBRO SUPERIOR | 3.487,09 |
0702031178 | PROTESE NAO CONVENCIONAL ARTICULADA PROXIMAL DE MEMBRO INFERIOR | 3.549,36 |
0702031186 | PROTESE NAO CONVENCIONAL ARTICULADA PROXIMAL DE MEMBRO SUPERIOR | 2.241,70 |
0702031194 | PROTESE NAO CONVENCIONAL BI-ARTICULADA TOTAL | 5.604,26 |
0702031208 | PROTESE NAO CONVENCIONAL DIAFISARIA | 2.209,55 |
0702031240 | PRÓTESE TOTAL DE COTOVELO (COMPONENTE UMERAL CIMENTADO + COMPONENTE ULNAR) | 3.800,00 |
0702031259 | RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL | 28,80 |
0702050792 | FIO TIPO STEINMAN LISO | 13,44 |