Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 941, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a redução do Porte de UBS de proposta contemplada no Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção;

Considerando o Ofício nº 059/2017, de 19 de outubro de 2017, da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, que solicita a alteração da proposta de construção de UBS Porte II para Construção de UBS porte I; e

Considerando a Nota Técnica nº 297/2018 - COCPAB/DAB/SAS/MS; resolve:

Art. 1º Fica autorizada a redução de porte da proposta descrita a seguir, conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.

PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTA A REDUÇÃO DO PORTE

UF Município Proposta Portaria de Habilitação Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente
RJ Nova Friburgo 11399442000116007 1061/2016 Porte II- R$ 512.000,00 Porte I - R$ 408.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde