Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Palmas (TO) do Anexo da Portaria nº 1.868/GM/MS, de 21 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas a receber o incentivo financeiro destinado à implantação e ao custeio mensal do CEO Tipo II do Município de Palmas (TO); e
Considerando a Portaria nº 1.868/GM/MS, de 21 de agosto de 2017, que definiu os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Palmas (TO) do Anexo da Portaria nº 1.868/GM/MS, de 21 de agosto de 2017, pelo fato do referido serviço ter sido habilitado ao recebimento do incentivo financeiro de custeio pela Portaria nº 2.192/GM/MS, de 08 de outubro de 2004.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do valor do recurso financeiro destinado ao custeio mensal repassado através da Portaria nº 1.868/GM/MS, de 21 de agosto de 2017, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO) reembolse o Fundo Nacional de Saúde, o recurso financeiro destinado ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) TIPO III, recebido a partir da competência agosto de 2017 até o último repasse realizado, acrescido da correção monetária, prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio www.fns.saude.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.