Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Palmas (TO) do Anexo da Portaria nº 1.815/GM/MS, de 7 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações destes serviços, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Palmas (TO) do Anexo da Portaria nº 1.815 /GM/MS, de 7 de outubro de 2016, que define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO) reembolse o Fundo Nacional de Saúde, o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) acrescido da correção monetária, prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio www.fns.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.