Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Palmas (TO).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento, e define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); e
Considerando a Resolução da CIB nº 220/2014, de 23 de outubro de 2014, que aprovou a habilitação do Centro de Especialidades Tipo II da Região Central para CEO Tipo III, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. Mun. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | NOME FANTASIA | PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL |
TO | 172100 | Palmas | 2492547 | Municipal | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS | N° 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004 | Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012. |
Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valore de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A (PO 0003) - Piso de Atenção Básica em Saúde (PABs Fixo e Variável) Atenção à Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.