Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio do CAPS I de São Domingos (SE).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Considerando a Portaria nº 2.475/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o CAPS I Enéias dos Santos, CNES 7562179 do Município de São Domingos -SE;
Considerando a Portaria nº 18/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e Município de São Domingos;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas na Seção III do capitulo III, títulos III e VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e, respectivamente, define sobre a habilitação de CAPS;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando parecer da Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe que informa sobre a total inatividade do serviço CAPS I Enéas dos Santos do município de São Domingos-SE, desde janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento do referido serviço por parte do município de São Domingos - SE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.