Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.469/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que não cumprirem a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1ºº da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017;
Considerando a Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério;
Considerando a Portaria nº 272/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2018, a qual suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017; e
Considerando o Memorando nº 123/2018/CGPNCMD/DEVIT/SVS/MS, de 6 de abril de 2018, que informa os entes federativos que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, resolve:
Art.1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, dos municípios que cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti, conforme previsão do art. 1º da Resolução CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município |
---|---|---|
AC | 120032 | Jordão |
AC | 120033 | Mâncio Lima |
AC | 120035 | Marechal Thaumaturgo |
AC | 120039 | Porto Walter |
AC | 120042 | Rodrigues Alves |
AC | 120043 | Santa Rosa do Purus |
AL | 270890 | Satuba |
BA | 290650 | Candeias |
BA | 292105 | Matina |
MA | 210055 | Amapá do Maranhão |
MG | 310445 | Aricanduva |
MG | 311990 | Córrego do Bom Jesus |
MG | 313500 | Jaguaraçu |
MG | 315935 | Santa Rita de Minas |
MG | 315950 | Santa Rita do Itueto |
MG | 312550 | São Gonçalo do Rio Preto |
MG | 316320 | São José do Alegre |
MT | 510310 | Cocalinho |
MT | 510380 | Figueirópolis D'Oeste |
MT | 510500 | Jauru |
MT | 510530 | Luciara |
MT | 510631 | Novo Santo Antônio |
MT | 510677 | Porto Alegre do Norte |
MT | 510706 | Querência |
MT | 510718 | Ribeirão Cascalheira |
MT | 510774 | Santa Cruz do Xingu |
MT | 510777 | Santa Terezinha |
MT | 510779 | Santo Antônio do Leste |
MT | 510735 | São José do Xingu |
PA | 150030 | Afuá |
PA | 150200 | Cachoeira do Arari |
PA | 150250 | Chaves |
PA | 150307 | Garrafão do Norte |
PA | 150400 | Limoeiro do Ajuru |
PA | 150450 | Melgaço |
PA | 150640 | Santa Cruz do Arari |
PR | 412175 | Reserva do Iguaçu |
PR | 412550 | São José dos Pinhais |
RS | 430215 | Boa Vista das Missões |
RS | 431213 | Mato Castelhano |
RS | 431308 | Nova Pádua |
RS | 431555 | Rio dos Índios |
SE | 280260 | Gracho Cardoso |
SE | 280380 | Malhada dos Bois |
SE | 280700 | São Miguel do Aleixo |
SP | 350660 | Biritiba-Mirim |
SP | 350960 | Campo Limpo Paulista |
SP | 351300 | Cotia |
SP | 351480 | Eldorado |
SP | 351510 | Embu-Guaçu |
SP | 352042 | Ilha Comprida |
SP | 352110 | Ipeúna |
SP | 352120 | Iporanga |
SP | 352330 | Itariri |
SP | 352350 | Itatinga |
SP | 352460 | Jacupiranga |
SP | 353560 | Paraibuna |
SP | 354210 | Rafard |
SP | 354515 | Saltinho |
SP | 355475 | Trabiju |
TO | 170310 | Barrolândia |
TO | 171620 | Paranã |