Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria n° 2.577/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Varginha (MG), Regional Macro Sul e Bases Descentralizadas.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, considerando no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º O art. 1º da Portaria n° 2.577/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, da seguinte forma:
"Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Varginha (MG), Regional Macro Sul e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado de Minas Gerais, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.