Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Luís Correia (PI), Regional de Parnaíba (PI).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e
Considerando a Portaria nº 2.399/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Parnaíba (PI);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) (Origem: PRT MS/GM 1600/2011), do Título II, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Seção VII, Art. 924 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192), e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 105-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP 25000.415100/2017-14, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Luís Correia (PI), Regional de Parnaíba (PI), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | Descrição | CNES | Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso |
PI | Luís Correia | 01 USB | 2650908 | R$ 13.125,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 13.125,00 |