Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.024, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Luís Correia (PI), Regional de Parnaíba (PI).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando a Portaria nº 2.399/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Parnaíba (PI);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) (Origem: PRT MS/GM 1600/2011), do Título II, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Seção VII, Art. 924 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192), e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando a Nota Técnica nº 105-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP 25000.415100/2017-14, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Luís Correia (PI), Regional de Parnaíba (PI), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município Descrição CNES Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso
PI Luís Correia 01 USB 2650908 R$ 13.125,00
TOTAL/ ANO R$ 13.125,00
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