Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.025, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Delega ao Secretário-Executivo (SE/MS) a competência para assinar documentos oficiais na hipótese de viagem oficial no território nacional do titular desta Pasta, nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando os arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a competência para assinar documentos oficiais, na hipótese de viagem oficial do titular desta Pasta no território nacional, nos termos do art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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