Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.052, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000118006 30760004 1.200.000,00 1.200.000,00 10302201585350013
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000118004 37220013 233.000,00 233.000,00 10302201585350016
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11325698000118004 34870014 52.990,00 52.990,00 10302201585350029
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 08218991000118005 31660005 600.000,00 600.000,00 10302201585350029
BA ITARANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITARANTIM 13952632000118003 27460002 350.000,00 350.000,00 10302201585350029
BA MACAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAJUBA 12203107000118001 27460002 299.990,00 299.990,00 10302201585350029
BA MORTUGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORTUGABA 10535009000118003 34770015 330.000,00 330.000,00 10302201585352188
BA SIMOES FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11186974000118005 30620004
34870014
34770018
349.894,00
450.000,00
900.000,00
1.699.894,00 10302201585350029
10302201585350029
10302201585352302
GO ALOANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11232665000118002 36720011 99.980,00 99.980,00 10302201585350052
GO IACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F M S 11336696000118001 29270016 119.990,00 119.990,00 10302201585350052
GO MONTIVIDIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11269276000118003 20210009 91.415,00 91.415,00 10302201585350052
GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA CRUZ DE GOIAS 11549446000118010 29270016 120.000,00 120.000,00 10302201585350052
GO TROMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344805000118001 20210009 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
GO TURVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURVANIA 10713187000118001 37210010 200.000,00 200.000,00 10302201585350052
MG SAO GOTARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11283282000118004 32300011
14110010
199.963,00
500.000,00
699.963,00 10302201585350031
10302201585350031
MS RIBAS DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO 17701982000118001 28380017 199.600,00 199.600,00 10302201585350054
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13968133000118007 25470001 90.000,00 90.000,00 10302201585350051
MT PORTO DOS GAUCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12477872000118001 29680003 299.930,00 299.930,00 10302201585350051
PA CONCORDIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA 07234361000118006 21520007 280.000,00 280.000,00 10302201585350015
PA CURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURUCA 11674805000118002 26780010 150.000,00 150.000,00 10302201585350015
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000118009 26780010 65.000,00 65.000,00 10302201585350015
PA MARABA FUNDO  MUNICIPAL  DE  SAUDE DE  MARABA 18478187000118009 36920011 160.000,00 160.000,00 10302201585350015
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11371082000118001 37820002
36860009
200.000,00
300.000,00
500.000,00 10302201585350026
10302201585350026
PE QUIPAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIPAPA 11299001000118003 36860009 99.960,00 99.960,00 10302201585350026
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000118003 28840008 69.000,00 69.000,00 10302201585350026
PE TABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10687065000118004 37470005 349.930,00 349.930,00 10302201585350026
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000118001 14730019 314.800,00 314.800,00 10302201585350033
SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA 12478805000118001 37770002 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11209472000118002 25340006
37770003
200.000,00
1.150.000,00
1.350.000,00 10302201585350035
10302201585350035
TOTAL 29 PROPOSTAS 10.425.442,00
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