Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.063, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 13639469000118001 11470002 499.970,00 499.970,00 10302201585350202
BA ARACI FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09291555000118004 34870013 50.000,00 50.000,00 10302201585350029
BA ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 13612531000118001 27420003 300.136,00 300.136,00 10302201585350029
BA IBIPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIPITANGA 11500259000118002 27420003 300.000,00 300.000,00 10302201585350029
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU 10694906000118006 37720008
34770014
19.300,00
647.500,00
666.780,00 10302201585350029
10302201585352111
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU 10694906000118008 34770014 252.500,00 252.500,00 10302201585352111
BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 11756421000118003 34770016 249.990,00 249.990,00 10302201585352206
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA 11840537000118002 13550002 250.000,00 250.000,00 10302201585350029
BA URANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229565000118001 27390006 399.960,00 399.960,00 10302201585350029
CE AQUIRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ 11426115000118002 24370004 300.000,00 300.000,00 10302201585350023
CE CATUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUNDA 11419138000118002 20830008 99.980,00 99.980,00 10302201585350023
CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 10243406000118001 24370004 268.000,00 268.000,00 10302201585350023
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 11782445000118002 24370004 200.000,00 200.000,00 10302201585350023
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 06041881000118003 30310003 170.000,00 169.990,00 10302201585350023
GO CRISTIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTIANOPOLIS 13356264000118001 37210010 400.000,00 399.980,00 10302201585350052
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 11870726000118008 30700001
31030002
350.000,00
399.850,00
749.850,00 10302201585350052
10302201585350052
GO PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA 11171868000118002 28340010 300.000,00 300.000,00 10302201585350052
GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11899105000118002 36720011 100.000,00 100.000,00 10302201585350052
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000118001 37810008 300.000,00 300.000,00 10302201585350021
MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 13407368000118003 27630010 34.990,00 34.990,00 10302201585350031
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 10711980000118001 28380017 299.900,00 299.900,00 10302201585350054
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17298800000118004 36970003 59.970,00 59.970,00 10302201585350015
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000118009 36860009 100.000,00 100.000,00 10302201585350026
PR ALTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09008389000118001 32200012 100.000,00 100.000,00 10302201585350041
RJ DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS 13034389000118005 23970003 249.760,00 249.760,00 10302201585350033
RN GROSSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11418305000118005 30490006 80.000,00 80.000,00 10302201585350024
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000118003 24470002 200.000,00 200.000,00 10302201585350024
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000118003 30960003 180.000,00 180.000,00 10302201585350011
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000118002 26330011 350.000,00 350.000,00 10302201585350011
RS SALTO DO JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JACUI 12193806000118011 28580016 14.200,00 14.200,00 10302201585350043
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000118002 23840004
28570011
100.000,00
200.000,00
300.000,00 10302201585350042
10302201585350042
SP ITAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUI 11886342000118004 31350011 65.000,00 64.990,00 10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000118011 25340006 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11209472000118005 33460003 400.000,00 400.000,00 10302201585350035
TOTAL 34 PROPOSTAS   8.490.946,00  
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