Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | ITACOATIARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA | 13639469000118001 | 11470002 | 499.970,00 | 499.970,00 | 10302201585350202 |
BA | ARACI | FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09291555000118004 | 34870013 | 50.000,00 | 50.000,00 | 10302201585350029 |
BA | ENTRE RIOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE | 13612531000118001 | 27420003 | 300.136,00 | 300.136,00 | 10302201585350029 |
BA | IBIPITANGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIPITANGA | 11500259000118002 | 27420003 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10302201585350029 |
BA | ITAMARAJU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU | 10694906000118006 | 37720008 34770014 |
19.300,00 647.500,00 |
666.780,00 | 10302201585350029 10302201585352111 |
BA | ITAMARAJU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU | 10694906000118008 | 34770014 | 252.500,00 | 252.500,00 | 10302201585352111 |
BA | NOVA VICOSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA | 11756421000118003 | 34770016 | 249.990,00 | 249.990,00 | 10302201585352206 |
BA | PARATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA | 11840537000118002 | 13550002 | 250.000,00 | 250.000,00 | 10302201585350029 |
BA | URANDI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11229565000118001 | 27390006 | 399.960,00 | 399.960,00 | 10302201585350029 |
CE | AQUIRAZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ | 11426115000118002 | 24370004 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10302201585350023 |
CE | CATUNDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUNDA | 11419138000118002 | 20830008 | 99.980,00 | 99.980,00 | 10302201585350023 |
CE | FARIAS BRITO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO | 10243406000118001 | 24370004 | 268.000,00 | 268.000,00 | 10302201585350023 |
CE | OROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS | 11782445000118002 | 24370004 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350023 |
CE | PEDRA BRANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA | 06041881000118003 | 30310003 | 170.000,00 | 169.990,00 | 10302201585350023 |
GO | CRISTIANOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTIANOPOLIS | 13356264000118001 | 37210010 | 400.000,00 | 399.980,00 | 10302201585350052 |
GO | MORRINHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS | 11870726000118008 | 30700001 31030002 |
350.000,00 399.850,00 |
749.850,00 | 10302201585350052 10302201585350052 |
GO | PARAUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA | 11171868000118002 | 28340010 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10302201585350052 |
GO | SANTA TEREZINHA DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11899105000118002 | 36720011 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10302201585350052 |
MA | SAO LUIS | ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES | 06023953000118001 | 37810008 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10302201585350021 |
MG | RIO ESPERA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA | 13407368000118003 | 27630010 | 34.990,00 | 34.990,00 | 10302201585350031 |
MS | NOVA ANDRADINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA | 10711980000118001 | 28380017 | 299.900,00 | 299.900,00 | 10302201585350054 |
PA | BREVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 17298800000118004 | 36970003 | 59.970,00 | 59.970,00 | 10302201585350015 |
PE | PAUDALHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 07868234000118009 | 36860009 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10302201585350026 |
PR | ALTONIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09008389000118001 | 32200012 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10302201585350041 |
RJ | DUAS BARRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS | 13034389000118005 | 23970003 | 249.760,00 | 249.760,00 | 10302201585350033 |
RN | GROSSOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11418305000118005 | 30490006 | 80.000,00 | 80.000,00 | 10302201585350024 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031955000118003 | 24470002 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350024 |
RO | ARIQUEMES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 07582909000118003 | 30960003 | 180.000,00 | 180.000,00 | 10302201585350011 |
RO | OURO PRETO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE | 13705838000118002 | 26330011 | 350.000,00 | 350.000,00 | 10302201585350011 |
RS | SALTO DO JACUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JACUI | 12193806000118011 | 28580016 | 14.200,00 | 14.200,00 | 10302201585350043 |
SC | FLORIANOPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 80673411000118002 | 23840004 28570011 |
100.000,00 200.000,00 |
300.000,00 | 10302201585350042 10302201585350042 |
SP | ITAPUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUI | 11886342000118004 | 31350011 | 65.000,00 | 64.990,00 | 10302201585350035 |
SP | SAO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 13864377000118011 | 25340006 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350035 |
SP | VOTORANTIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11209472000118005 | 33460003 | 400.000,00 | 400.000,00 | 10302201585350035 |
TOTAL | 34 PROPOSTAS | 8.490.946,00 |