Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.070, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000118012 20470015
11350003
60,00
137.440,00
137.500,00 10302201585350407
10302201585350016
BA ALMADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALMADINA - BAHIA 11599197000118007 34870013 79.990,00 79.990,00 10302201585350029
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 09567134000118005 30910008 86.070,00 86.070,00 10302201585350029
ES CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES 14830853000118018 14130007 50.000,00 50.000,00 10302201585350032
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 11930883000118001 29360004 50.000,00 50.000,00 10302201585350051
MT ITAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAUBA 13871816000118001 29360004 199.990,00 199.990,00 10302201585350051
MT PARANAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13898131000118005 29360004 59.950,00 59.950,00 10302201585350051
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14602737000118003 29360004 99.780,00 99.780,00 10302201585350051
PR CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09556006000118006 22810004 39.995,00 39.995,00 10302201585350041
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07851282000118001 37080005 249.970,00 249.970,00 10302201585350011
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 10377912000118004 18810010 100.000,00 100.000,00 10302201585350042
SP BRODOWSKI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11480152000118021 37120008 20.690,00 20.690,00 10302201585350035
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11449169000118002 30890006 139.660,00 139.660,00 10302201585350035
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000118003 28050006 25.000,00 25.000,00 10302201585350035
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13961905000118002 28070001 100.000,00 100.000,00 10302201585350035
TOTAL 15 PROPOSTAS   1.438.595,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde