Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.082, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000118003 11350012 999.719,00 999.719,00 10302201585350016
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000118009 29190002 280.000,00 279.100,00 10302201585350016
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000118015 37620012 499.997,00 499.997,00 10302201585358638
GO SANTA TEREZINHA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11899105000118004 29690004 250.000,00 250.000,00 10302201585350052
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000118005 34910003 15.000,00 15.000,00 10302201585350015
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000118001 36920011
32600004
180.000,00
500.000,00
680.000,00 10302201585350015
10302201585350015
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 11472134000118001 10740005 150.000,00 150.000,00 10302201585350026
RJ CAMBUCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 13891753000118013 35730006 299.960,00 299.890,00 10302201585353287
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000118007 38230018 2.460.387,00 2.460.387,00 10302201585358966
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000118002 30400006 117.500,00 117.500,00 10302201585353317
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 09206510000118011 29550024 129.690,00 129.690,00 10302201585350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000118001 37990002 100.000,00 100.000,00 10302201585350033
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000118001 37250003 199.970,00 199.970,00 10302201585350011
RS SALTO DO JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JACUI 12193806000118007 21720003 63.640,00 63.640,00 10302201585350043
RS TAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11722887000118002 21720003 120.000,00 120.000,00 10302201585350043
TOTAL 15 PROPOSTAS   6.364.893,00  
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