Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.112, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000194482201800 81785125 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545250001
CE BARREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRA 36000192981201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
CE IBIAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIAPINA 36000191385201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000192779201800 81785125 350.000,00 350.000,00 10122201545250001
CE OCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OCARA 36000192985201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000193698201800 81785125 1.455.000,00 1.455.000,00 10122201545250001
CE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENTECOSTE 36000191650201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
CE REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REDENCAO 36000191013201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
CE RERIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RERIUTABA/CE 36000192940201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
CE SOLONOPOLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLONOPOLE 36000192901201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 36000194007201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MA CAJAPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAPIO 36000191511201800 81785125 208.300,00 208.300,00 10122201545250001
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000191321201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000187666201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 36000191375201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
MG ABRE CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000187862201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MG AIURUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191185201800 81785125 160.000,00 160.000,00 10122201545250001
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 36000191242201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MG BAEPENDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000190434201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BICAS 36000191152201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
MG BORDA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000183143201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000184265201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191307201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000184709201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MG IPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPABA MG 36000191803201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG 36000190233201800 81785125 197.680,00 197.680,00 10122201545250001
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000190201201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG JENIPAPO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191816201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MG MIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAI 36000191326201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
MG MUTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUTUM 36000193927201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG PERIQUITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERIQUITO 36000191261201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG PESCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PESCADOR 36000191252201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG PIRAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000192388201800 8178512581785125 100.000,00 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
10122201545250001
MG RECREIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECREIO 36000185353201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG RECREIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECREIO 36000185364201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 36000190264201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 36000191174201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000192093201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MG SAO VICENTE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO VICENTE DE MINAS 36000192083201800 81785125 835.666,00 835.666,00 10122201545250001
MG SENADOR FIRMINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR FIRMINO 36000194227201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191449201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 36000191069201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG TRES CORACOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000192305201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
MG UNIAO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000190613201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MG VISCONDE DO RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000184844201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MS INOCENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191234201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MS ITAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORA 36000191212201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191151201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PR INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INAJA PARANA 36000184483201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INAJA PARANA 36000190547201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PR INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INAJA PARANA 36000190548201800 81785125 21.000,00 21.000,00 10122201545250001
PR ITAGUAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAJE 36000192993201800 81785125 79.000,00 79.000,00 10122201545250001
PR TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEJARA 36000191168201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PR TUNEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNEIRAS DO OESTE 36000191188201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000190996201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 36000193306201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000190907201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI  FMSI 36000183377201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000190478201800 81785125 1.400.000,00 1.400.000,00 10122201545250001
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 36000192667201800 81785125 800.000,00 800.000,00 10122201545250001
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000190951201800 81785125 362.358,00 362.358,00 10122201545250001
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000187697201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000194012201800 81785125 80.910,00 80.910,00 10122201545250001
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000184849201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000183184201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191644201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 36000184041201800 81785125 113.000,00 113.000,00 10122201545250001
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000184750201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000184147201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 36000183693201800 81785125 278.000,00 278.000,00 10122201545250001
RS ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL 36000191054201800 81785125 120.000,00 120.000,00 10122201545250001
RS ARROIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000194406201800 81785125 130.000,00 130.000,00 10122201545250001
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 36000191081201800 81785125 120.000,00 120.000,00 10122201545250001
RS MAMPITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191968201800 81785125 96.612,00 96.612,00 10122201545250001
RS SETE DE SETEMBRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000191897201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS TABAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAI 36000191052201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 36000194255201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO BOM JESUS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -F.M.S. DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO 36000192017201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 36000191810201800 81785125 70.971,00 70.971,00 10122201545250001
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 36000192525201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO NOVO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ALEGRE 36000190411201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000190654201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 36000191311201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TO SAO BENTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO TOCANTINS 36000194520201800 81785125 118.000,00 118.000,00 10122201545250001
TOTAL 84 PROPOSTAS 29.396.497,00
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